Vargem Alta também está em ‘Estado de Emergência’ para impedir avanço do coronavírus

20 de março de 2020 às 09h30.

A prefeitura de Vargem Alta também declarou estado de emergência por conta da pandemia do coronavírus. O decreto está publicado no Orgão Oficial do Município desta quinta-feira (19) e permanecerá vigente enquanto perdurar o alerta da Organização Mundial de Saúde.

 

Entre os principais pontos elencados no documento, estão:

 

– Estão suspensas e proibidas as festividades, celebrações ou qualquer evento público ou privado que gere aglomeração de pessoas;

- Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos, mediante designação do chefe imediato, permanecerão no desempenhando suas atividades, podendo optar pelo sistema home-office ou realocado em serviço sem contato com o público:

- Fica autorizada a aquisição de bens e contratações de serviços afetos a Secretaria Municipal de Saúde, mediante dispensa de licitação, assim como adoção de requisição administrativa, ressalvando posterior a indenização.

- Ficam suspensas as atividades nos grupos de fortalecimentos de vínculos de idosos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

– À população em geral que adote as medidas de prevenção orientadas pela Organização Mundial de Saúde, em especial a RESTRIÇÃO A CUMPRIMENTOS COM CONTATOS FÍSICOS, A FREQUENTE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, EVITANDO-SE A PERMANÊNCIA DE PESSOAS EM AMBIENTES SEM CIRCULAÇÃO DE AR E O ISOLAMENTO DE IDOSOS E DEMAIS PESSOAS COM FRAGILIDADE IMUNOLÓGICA.

– Aos comerciantes e iniciativa privada em geral:

  1. Obrigatoriedade de disponibilizar álcool em gel ou 70% (setenta por cento) e/ou dispenser de sabonete líquido e papel toalha para fins de assepsia das mãos evitando-se assim a redução do contágio;
  2. Adotem sistema de trabalho que evitem aglomeração de pessoas, principalmente em ambiente fechados e sem circulação de ar;
  3. Adotem, preferencialmente, a suspensão das atividades ou o sistema de home-office como medidas capazes de reduzir o contato físico entre as pessoas;

IV – Aos bares, restaurantes e comércio de grande circulação de pessoas:

  1. Adotem, preferencialmente, a suspensão das atividades ou o sistema de home-office como medida de prevenção;
  2. Intensifiquem a frequência da limpeza de seus ambientes e utensílios;
  3. Realoquem as atividades e funcionamento para ambientes arejados, afastando as mesas existentes no local com, pelo menos, 1,5 (um metro e meio) de distância entre si;
  4. Adotem medidas para evitar aglomeração de pessoas;
  5. Em caso de suspeita de pessoas com sintomas, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde para providências cabíveis.

V – As igrejas e/ou locais de culto religiosos:

  1. Suspendam a prática de eventos religiosos de forma a amenizar a aglomeração de pessoas, ficando a critério e responsabilidade dos Presbíteros a realização das missas e cultos;

 

Leia o decreto: http://www.vargemalta.es.gov.br/uploads/diario_oficial/edicao-1408-1584665250.pdf

 

 

 

 

 

 

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