Perguntas frequentes

01 - O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
 

A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, rege o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal.

Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.


02 - COMO REQUERER O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?

 

Os requerimentos deverão ser efetuados através do preenchimento do formulário do e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Outra opção é solicitar a informação diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, localizado à Rua Zildio Moschen, 22, Centro, de segunda a sexta feira, das 12 às 17 horas.


03 - QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

 

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


04 - A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011?

 

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município.


05 - QUAIS INFORMAÇÕES PÚBLICAS NÃO PODEM SER DIVULGADAS?

 

Não serão divulgadas as informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do município, ou aquelas cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, entre outras.


06 - QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA RESPOSTA DOS PEDIDOS APRESENTADOS COM BASE NA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

 

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa nos termos do artigo 11, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.


07 – O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO?

 

Sim. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.


08 - O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA?

 

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.


09 - O QUE É TRANSPARÊNCIA PASSIVA?

 

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado setor, seja por meio do SIC Presencial ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).


10 - O QUE É O SIC?

 

O art. 2° da Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Município a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

São funções do SIC: atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; e receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.


11 - O QUE É O E-SIC?

 

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.


12 - COMO SÃO CONTADOS OS PRAZOS PARA RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DE ACORDO COM A LAI?

 

De acordo com o Art. 66 da Lei Federal nº12.527/2011, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal.

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Além disso, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.


13 - QUEM É OBRIGADO A CUMPRIR A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

 

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).


15 - É NECESSÁRIO QUE CADA ESTADO, MUNICÍPIO E O DISTRITO FEDERAL TENHA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA REGULAMENTANDO OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

 

Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O art. 45 da Lei 12.527/11 define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

A Lei Municipal nº 1185/2016 é o dispositivo legal que disciplina o acesso à informação no município de Vargem Alta, e encontra-se na aba “Instrumentos Normativos”

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