e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada aos órgãos do Executivo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Gabinete
O cidadão deverá guardar o número de protocolo por ser o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Além do sistema e-SIC, você poderá registrar pessoalmente sua solicitação no SIC físico, consulte aqui as informações para atendimento via Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (atendimento presencial)
Também estamos disponíveis, para registro de chamados, através do e-mail: [email protected]
Quantos aos Prazos:
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Quantos aos recursos:
Art.11. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
§ 1º. Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade que exarou a decisão impugnada, adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 2º. Mantida a negativa de acesso 6 informação pela autoridade que exarou a decisão impugnada, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
§ 3º. Verificada a procedência das razões do recurso, a CMRI adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 4º. Mantida a negativa pela CMRI, o recurso será encaminhado à autoridade máxima do Município, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua apresentação.
Confira abaixo, na íntegra, a Lei de Acesso à Informação, e, sua regulamentação em âmbito municipal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Você pode consultar, no link abaixo, as respostas a perguntas frequentes da sociedade:
https://www.vargemalta.es.gov.br/e-sic/home/pagina/perguntas-frequentes
Consulte nossa carta de serviços:
https://www.vargemalta.es.gov.br/pagina/ler/2068/carta-de-servicos
Atento ao princípio da Transparência e à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Prefeitura Municipal de Vargem Alta coloca à disposição do cidadão o seu Portal da Transparência, apresentando um conjunto de dados e informações que permitem o acompanhamento da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público. Mais do que informar, essas ações visam fomentar o controle social dos atos da Administração, abrindo mais um canal de participação cidadã na gestão pública.
Autoridade responsável pelo monitoramento: Ouvidoria Municipal
Nome do servidor responsável pelo SIC: Leide Costa de Almeida Dallecrode (Ouvidora - Mat. 008824)
Informação e orientações pelo telefone: (28) 99924-3986
Fale conosco: [email protected]
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