A Prefeitura de Vargem Alta obteve resposta de uma consulta formulada junto ao IDAF –Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – que definiu a situação de impasse em torno da localização geográfica do Mirante do Alto Formoso.
Segundo a Nota Técnica n° 03/2020, emitida pelo IDAF, considerando as coordenadas geográficas e legislações vigentes, o Mirante do Alto Formoso está localizado integralmente no Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como os empreendimentos ali estabelecidos, tais como, rampa para a prática de voo livre e restaurante.
Com esta definição de território, o Município de Cachoeiro de Itapemirim é o único agente público, dentro da jurisdição municipal, apto a atuar em todos os acontecimentos naquela área, sendo responsável pela regularização e fiscalização de todas as atividades ali desenvolvidas.
De acordo com a Lei Complementar n° 197/2001, o IDAF é o agente público responsável por levantar e demarcar os limites do Estado e de seus Municípios. Dessa forma, a interpretação das linhas divisórias intermunicipais se dá unicamente pelos desígnios contidos na legislação específica, cabendo ao IDAF sua interpretação e adaptação em mapas.
Neste caso específico, a definição dos limites do território do Município de Vargem Alta com o Município de Cachoeiro do Itapemirim é regulamentada pela Lei Estadual n° 10.600/2016.
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