A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, comunica que a condicionante referente a exigência de Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, passará a ser orientativa, devendo o empreendedor manter na empresa o alvará válido, caso seja requisitado pelos técnicos em alguma vistoria. Porém, para algumas atividades como: postos de gasolina, sítios e áreas de lazer com alojamento, indústrias de beneficiamento de madeira, depósitos de explosivos e/ou produtos químicos, entre outros, a serem definidos pela comissão técnica da SEMMA, a condicionante será mantida.
A condicionante referente a necessidade de laudo de caracterização da Lama Abrasiva (LBRO) passará a ser cobrada apenas uma vez, durante o período de vigência da Licença, devendo estar presente no ato do pedido de renovação. Caso ocorra alteração de insumos utilizados na produção e que influenciem na composição química da LBRO esta secretaria deverá ser informada.
Referente aos passivos ambientais de LBRO que foram devidamente fechados de acordo com as normas, as condicionantes referentes a monitoramento de passivos também foram alteradas. Serão necessárias no mínimo quatro análises dos poços de monitoramento, duas em períodos de chuva e duas em períodos de seca, para que se possa traçar gráfico referente as mudanças e possível contaminação no lençol. Caso os resultados não demonstrem contaminação será necessária somente uma análise durante o período de vigência da licença, devendo esta análise constar como documentação anexa ao pedido de renovação da licença. As empresas que possuírem parâmetros acima da resolução CONAMA deverão manter as análises somente dos parâmetros que estiverem fora da normalidade, abolindo os demais parâmetros da análise.
Essas resoluções se devem ao resultado de reuniões técnicas com o IEMA, SEMMA de Cachoeiro de Itapemirim e reunião técnica na própria SEMMA de Vargem Alta.
HELIMAR RABELLO
Secretário de Meio Ambiente
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