Veja o passo a passo para empreendedores de Vargem Alta acessarem as linhas de crédito especial do Bandes

10 de agosto de 2021 às 00h00.

Na última quarta-feira (4), o presidente do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Munir Abud, e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, Tyago Hoffmann, estiveram em Vargem Alta para apresentar as opções especiais de crédito aos comerciantes e empreendedores locais que foram prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

O diferencial da linha de crédito do Bandes é a taxa de juros, praticamente inexistente, uma vez que os financiamentos são apenas corrigidos pela taxa Selic.

O Bandes, visando a colaborar com a disponibilidade de recursos para empreendedores em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), está operando com uma linha de crédito emergencial vinculada ao Fundo de Proteção ao Emprego (FPE), que pode ser acessada on-line e com cadastro desburocratizado.

Para o diretor-presidente do banco capixaba, Munir Abud de Oliveira, o empenho da instituição em dar acesso ao empresariado capixaba merece destaque. “O banco está estruturado para atender às empresas neste momento, disponibilizando informações, orientando e dando celeridade ao processo de contratação dos financiamentos, em especial, os emergenciais. O empresário, apresentando os requisitos mínimos necessários, tem acesso às melhores linhas de crédito do mercado para a manutenção das atividades da sua empresa”, explicou.

Para acessar o financiamento, que varia de R$ 31,5 mil até R$ 1 milhão, de acordo com a capacidade de pagamento de cada negócio, o empresário precisa acessar o site do banco. Após o acesso, é possível preencher o roteiro da proposta de financiamento e enviá-lo pelo próprio site. 

Os interessados devem ficar atentos à documentação solicitada, que versa sobre três pontos: cadastro, garantias e proposta. Confira em detalhes cada um desses aspectos.

 

Cadastro

Com a documentação de pessoas físicas (identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, comprovante de rendimentos e de patrimônio, além da declaração de Pessoa Exposta Politicamente e o termo de consentimento para tratamento de dados pessoais) e pessoas jurídicas (documento de constituição e alterações, balanço patrimonial dos três últimos exercícios encerrados, DRE e balancete patrimonial recente).

Conforme regulamentação do Fundo, as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual estão dispensadas. Além disso, conforme a Medida Provisória nº 1.028/2021, as certidões negativas de débitos junto à União (certidões federais) também estão dispensadas para operações de crédito até 30 de junho deste ano, com exceção para os débitos junto à Seguridade Social.

Portanto, caso sua empresa tenha algum débito junto a Seguridade Social (PIS/COFINS, INSS, Contribuição Social) é necessário a sua regulamentação para solicitar o financiamento. Caso a Certidão Negativa de Débito, de pessoa física ou jurídica, não seja expedida por conta de outros débitos com a Receita Federal, o Relatório da Situação Fiscal Federal deve ser anexado.

 

Garantias

As garantias, dada a natureza pública dos recursos provenientes do Bandes, são prioritariamente as reais. Neste caso, o valor total do bem deve equivaler a 120% do valor total do financiamento, anexando à proposta a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para imóveis rurais, certidões negativas de débitos específicas e comprovante de pagamento da tarifa de avaliação das garantias.

Em alguns casos, dependendo da capacidade de pagamento e do endividamento da empresa, a garantia real pode ser flexibilizada, utilizando-se a figura do avalista, por renda ou por patrimônio. No caso de avalista por renda, deve-se apresentar comprovante de rendimentos do avalista, com 30% da renda líquida mensal cobrindo o valor da maior parcela do financiamento. No caso de avalista por patrimônio, o valor total dos bens, desconsiderando o bem de família, precisa equivaler a 130% do valor total do financiamento.

 

Proposta de financiamento

A proposta de financiamento é o documento utilizado para analisar a viabilidade do crédito, os comprovantes de propriedade ou direito de uso do imóvel onde funciona a empresa, licenciamento ambiental, comprovante de conta bancária entre outros aspectos. Após o preenchimento da proposta, é preciso enviá-la, junto com documentação, pelo formulário do site do Bandes.

O empresário deverá enviar apenas uma solicitação de financiamento por CNPJ e, por força de norma, o banco está impedido de conceder financiamento a empresas que tenham restrições cadastrais relevantes anteriores a 2020.

 

Condições operacionais Bandes Emergencial FPE

Valor do financiamento: entre R$ 31,5 mil até R$ 1 milhão, conforme capacidade de contratação da empresa

Taxa: correção pela Selic

Carência: até 12 meses

Prazo total de pagamento: até 72 meses

 

Sobre o Fundo de Proteção ao Emprego

O Fundo faz parte das medidas econômicas anunciadas pelo Governo do Estado como forma de dar suporte às empresas que passam por diferentes situações e que necessitam de crédito para superar este período, dentro do Plano Espírito Santo — Convivência Consciente. O Fundo de Proteção ao Emprego disponibiliza capital de giro de maneira desburocratizada para que o empresário tenha um fôlego a mais e possa manter as atividades da empresa. No total serão disponibilizados até R$ 250 milhões para a linha de crédito emergencial. Os recursos beneficiam modelos de negócios que foram impactados pela retração econômica, com a adoção das medidas de distanciamento social dos últimos meses. O crédito emergencial pretende apoiar empresas pertencentes aos setores diretamente afetados pela pandemia, especialmente bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais, atividades esportivas e turísticas, entre outras.

 

Informações sobre linhas de financiamento:

www.bandes.com.br

[email protected]

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