A Prefeitura de Vargem Alta comunica que o reajuste de 2% dos vencimentos concedido aos profissionais do magistério, retroativo a janeiro de 2021, é válido apenas para os profissionais que estiverem ativos.
A Lei Complementar Nº 173/2020 (norma Federal), vedou expressamente a concessão de qualquer reajuste. Porém, em parecer, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu a exceção da norma para aplicação aos profissionais do magistério na ativa, como meio de cumprir a nova Lei do FUNDEB.
A Prefeitura informa ainda que, com o fim da vigência da referida Lei Complementar em 31/12/2021, já em janeiro de 2022 poderá editar projeto de lei como meio de garantir a paridade entre as categorias profissionais.
Prefeitura de Vargem Alta
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