A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica toda a população e aos proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes, academias e organizadores de eventos sociais, esportivo ele show, que de acordo com a nova portaria, Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022, da Secretaria Estadual da Saúde, apenas pessoas com esquema vacinal atualizado e sem atraso contra COVI-19 poderão acessar e permanecer nestes estabelecimentos.
Estes, terão que verificar, na entrada, os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, deverá ter o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço.
O passaporte vacinal pode ser acessado através da plataforma vacinaeconfia.es.gov.br.
Além do passaporte da vacinação, os estabelecimentos precisarão manter a rotina de higienização e o uso de máscaras por parte dos trabalhadores e frequentadores destes espaços.
Alertamos a população para que façam o uso de máscaras, higienização das mãos.
Medidas adotadas para o controle da COVID-19.
1. Exigência do passaporte da vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19 para o acesso e permanência nos seguintes estabelecimentos:
• Casas de show, boate e locais afins;
• Academias;
• Bares, restaurantes e lanchonetes.
2. Boates, eventos esportivos e eventos sociais (casamentos, aniversários etc.) devem:
• Respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação no local;
• Exigir para o acesso e permanência o passaporte de vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19.
COMO EMITIR SEU PASSAPORTE DE VACINA?
PELO GOVERNO DO ESTADO:
Entrar no site: vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao
Acessar a opção: “Passaporte Vacinal”
Completar os dados necessários para a criação do Login
Acessar a opção “Passaporte Vacinal”
PELO GOVERNO FEDERAL:
Você também pode criar seu passaporte da vacina por meio do aplicativo “Conecte SUS”, acessando-o por seu login do “gov.br”.
Você proprietário de empresa que atua com os serviços listados anteriormente, a partir da data de 01/02/2022 é obrigatório exigir o passaporte da vacina para o acesso e a permanência em seu estabelecimento!
Fique atento e contribua com o pacto social para a melhoria da saúde pública
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