Secretaria de Saúde de Vargem Alta comunica que passaporte vacinal será obrigatório para acessar e permanecer em estabelecimentos

04 de fevereiro de 2022 às 00h00.

A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica toda a população e aos proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes, academias e organizadores de eventos sociais, esportivo ele show, que de acordo com a nova portaria, Nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022, da Secretaria Estadual da Saúde, apenas pessoas com esquema vacinal atualizado e sem atraso contra COVI-19 poderão acessar e permanecer nestes estabelecimentos.

Estes, terão que verificar, na entrada, os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, deverá ter o acesso ao local negado. No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço.

O passaporte vacinal pode ser acessado através da plataforma vacinaeconfia.es.gov.br.

Além do passaporte da vacinação, os estabelecimentos precisarão manter a rotina de higienização e o uso de máscaras por parte dos trabalhadores e frequentadores destes espaços.

Alertamos a população para que façam o uso de máscaras, higienização das mãos.

 

Medidas adotadas para o controle da COVID-19.

1. Exigência do passaporte da vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19 para o acesso e permanência nos seguintes estabelecimentos:

• Casas de show, boate e locais afins;

• Academias;

• Bares, restaurantes e lanchonetes.

 

2. Boates, eventos esportivos e eventos sociais (casamentos, aniversários etc.) devem:

• Respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação no local;

• Exigir para o acesso e permanência o passaporte de vacina com esquema vacinal atualizado contra a COVID-19.

 

COMO EMITIR SEU PASSAPORTE DE VACINA?

PELO GOVERNO DO ESTADO:

Entrar no site: vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao

Acessar a opção: “Passaporte Vacinal”

Completar os dados necessários para a criação do Login

Acessar a opção “Passaporte Vacinal”

 

PELO GOVERNO FEDERAL:

Você também pode criar seu passaporte da vacina por meio do aplicativo “Conecte SUS”, acessando-o por seu login do “gov.br”.

Você proprietário de empresa que atua com os serviços listados anteriormente, a partir da data de 01/02/2022 é obrigatório exigir o passaporte da vacina para o acesso e a permanência em seu estabelecimento!

Fique atento e contribua com o pacto social para a melhoria da saúde pública

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