R$ 8 milhões: Vargem Alta recebe recursos do FUNPAES para aquisição de ônibus escolares e construção de quadra na EMEB de Prosperidade

30 de maio de 2022 às 00h00.

O município de Vargem Alta teve a solicitação de recursos da ordem de R$ 8.517.033,35 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil, trinta e três reais e trinta e cinco centavos), aprovada pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU), através do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES), nesta segunda-feira, dia 30 de maio.

O anúncio foi feito pelo prefeito Elieser Rabello, durante encontro com o governador Renato Casagrande, no Palácio Anchieta, em Vitória. A secretária municipal de Educação, Michele Sampaio, a chefe do Departamento de Transporte Escolar do município, Suzilaine Patrícia Juriatto, e o vereador Gemezildo Fávero (Ikinho), acompanharam o prefeito durante a cerimônia.

Destinação

Do total de R$ 8,5 milhões, R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) serão destinados para a construção de um muro de contenção e da nova quadra poliesportiva da Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) da localidade de Prosperidade e R$ 3.117.033,35 (três milhões, cento e dezessete mil, trinta e três reais e trinta e cinco centavos) para a aquisição de novos ônibus escolares para atender aos alunos do município.

O prefeito Elieser Rabello agradeceu ao governador Renato Casagrande por mais este investimento na Educação de Vargem Alta.

"Mais uma vez o governador Renato Casagrande auxiliando nosso município com recursos para novos ônibus escolares, já que parte da frota foi destruída ou danificada na enchente, e também destinando recursos para construção da quadra poliesportiva na EMEB de Prosperidade. Vargem Alta só tem a agradecer ao Governo do Estado pela atenção que tem dado as demandas de nossa população", afirmou Rabello.

FUNPAES

FUNPAES é o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo instituído pela Lei Estadual nº 10.787/2017, cujas normas e critérios para regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao repasse e execução de recursos financeiros provenientes do fundo foi ditado pelo Decreto Estadual nº 4.217-R/2018.

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