Vargem Alta inicia cadastro de agricultores familiares e de agroindústrias no programa Agrolegal, da Seag e Sebrae-ES

15 de junho de 2022 às 14h51.

A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, apresentou aos representantes de agroindústrias familiares e demais empreendimentos rurais e de pesca do município o programa Agrolegal, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Espírito Santo (Sebrae/ES). O encontro ocorreu na Câmara Municipal de Vargem Alta, na noite desta segunda-feira, 13 de junho.

A reunião foi conduzida pelos representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Gustavo Marroquio de Mello e Vanessa Cola Thomazini, em conjunto com o representante do Sebrae-ES, Marcos Sechin.

Na oportunidade, o programa Agrolegal e o conteúdo programático de todas as consultorias foram detalhados aos presentes, que receberam fichas e puderam se inscrever nas consultorias que melhor se encaixam nos interesses de suas agroindústrias durante a reunião. Um grupo de Whatsapp foi criado para tirar dúvidas dos interessados.

Os secretários de Agricultura, Ozeas Pasti, de Finanças, Thadeu Orletti, e de Saúde, Jhonata Scaramussa, estiveram presentes à reunião.

Na oportunidade o secretário de Saúde relatou a importância dos empreendimentos estarem de acordo com as normas sanitárias municipais, estaduais e federais, para agregarem valor ao seu produto e oferecerem sempre o melhor à população.

Já o secretário de Agricultura destacou que "este é um primeiro passo para regularização das agroindústrias de produtos de origem animal, através da capacitação dos produtores para terem melhor qualidade na hora da produção, higiene e competitividade", disse.

 

Agrolegal

O programa Agrolegal é voltado para agroindústrias e empreendimentos rurais e de pesca que desejam receber gratuitamente consultorias tecnológicas ofertadas pelo Programa Sebrae de Consultoria Tecnológica (SEBRAETEC).

As oficinas serão realizadas em módulo presencial ou em ambiente virtual com carga horária de quatro horas, cabendo ao agricultor inscrito decidir qual a melhor maneira para ele participar das consultorias.

50% das consultorias são destinadas para empreendimentos coletivos e 50% para empreendimentos individuais.

 

Inscrições

Para se inscrever, o agricultor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação, através do site https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/

 

Documentação necessária

No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

- Documento de identificação do responsável legal;

- Cadastro de pessoa física (CPF);

- Termo de Compromisso (anexo III) assinado pelo representante legal

 

No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

- Documento de identificação do representante legal (presidente)

- Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;

- Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;

- Termo de Compromisso (anexo III) assinado pelo representante legal (presidente).

Após o cadastro, os agricultores devem enviar os documentos para o e-mail: [email protected]

 

Podem participar do programa os empreendimentos que se enquadrem nas seguintes condições:

- Empreendimentos individuais: agricultores familiares, produtores rurais ou empreendimentos familiares (pessoa jurídica) de posse de agricultores familiares que atuem nos segmentos de agroindústria ou empreendedorismo rural ou da pesca estabelecidos no Estado do Espírito Santo cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4.800.000,00.

- Empreendimentos coletivos: empreendimentos familiares coletivos, associações ou cooperativas da agricultura familiar que atuem nos segmentos de agroindústria ou empreendedorismo rural ou da pesca estabelecidas no Estado do Espírito Santo cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4.800.000,00

 

São impedidos de se inscrever e de participar:

I - Servidores da Seag, do Sebrae-ES ou pessoas que possuam parentesco com estes até o 2º grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos);

II - Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou membros da diretoria sejam funcionários da Seag ou do Sebrae-ES;

III - Pessoas jurídicas que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

IV - Pessoas físicas ou jurídicas que possuam faturamento superior ao de Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura auxiliará agricultores a realizarem o cadastro, bastando os interessados procurarem a Secretaria, localizada em cima da Rodoviária, na rua Willian Rose, na sede do município, de 12h00 às 17h00.

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