Controladora de Vargem Alta participa de curso sobre controle interno e auditoria de licitações e contratos públicos

19 de setembro de 2022 às 13h13.

Entre os dias 15 e 16 de setembro, a controladora geral de Vargem Alta, Daniela Aparecida Balbino Ferraço, participou do curso Controle Interno e Auditoria: O modelo de 3 linhas nas licitações e contratos públicos, realizado em Vitória.
 
A capacitação foi ministrada pelo auditor da Secretaria de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo, Marcelo Campos Antunes, que abordou sobre o tema da nova lei de licitações e contratos (14.133).
 
Para a controladora, a lei é focada nos bastidores da contratação pública. A nova legislação tem a capacidade de atribuir responsabilidade à Administração Pública para a governança das contratações, promovendo a segregação de funções e a gestão por competência.
 
Segundo Daniela, a governança é um ponto de atenção para o município, porque demanda uma estruturação para uma implementação adequada da Lei. “É necessário ter governança nesse regime transitório. Toda a Administração precisa ser envolvida nesse regime, inclusive para orientar como será estabelecido um plano de transição”, afirmou.
 
Com o conhecimento obtido nos dois dias de treinamento, o próximo passo será compartilhar as informações com os demais agentes públicos que devem estar envolvidos no processo até a implementação, de fato, da nova Lei.
 
Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133)
A Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133) que entrou em vigor em 2021, até meados de 2023, irá substituir a Lei 8.666/93. Por ora, as duas normas continuam a coexistir até finalizar o período de transição da lei antiga para a atual, quando a Lei 8.666/93 será revogada.
 
As novidades da lei ocorreram em diversos quesitos, um deles foi a questão do modelo de 3 linhas, cujo objetivo é definir as competências e responsabilidades dos atores de defesa, que são:
 
I - primeira linha, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que seriam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - integrada pelo órgão central de controle interno e pelo TCEES

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