Instituída em caráter de obrigatoriedade pelo Governo Federal para todos os municípios brasileiros, a taxa de manejo de resíduos sólidos, também conhecida como “Taxa do Lixo”, está sendo cobrada pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, porém agora com ajustes para atendimento a Lei Federal nº 14.026 de julho de 2020, e estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança, configurará renúncia de receita e ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e as penalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A taxa de manejo de resíduos sólidos tem sua base de cálculo da taxa de coleta, remoção e destinação final do lixo determinada em função da área construída do imóvel. No ano de 2022 o recolhimento foi realizado em cota única, com vencimento prorrogado para o dia 26/12/2022, visando cobrir as despesas relativas à coleta de lixo em Vargem Alta e atender os preceitos estabelecidos na Lei Federal e ainda as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, o qual também fez recomendações quanto à continuidade da cobrança da Taxa de Lixo e sua manutenção.
A Prefeitura Municipal de Vargem está trabalhando e analisando novas estratégias visando reduzir os gastos com a coleta de lixo. A Prefeitura informa ainda que passará por atualização constante dos imóveis do município para manter a cobrança da TMRS de acordo com a legislação e com a real necessidade dos munícipes.
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