A Prefeitura de Vargem Alta informa que o envenenamento de animais é crime e pode resultar em prisão. A denúncia de maus-tratos é amparada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
A Lei Municipal nº 1427/2022, dispõe sobre a proibição de prática de maus tratos em animais domésticos e ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
Além disso, a Constituição Federal Brasileira também protege os animais contra abusos e maus-tratos.
Se você presenciar ou tiver conhecimento de qualquer ato de maus-tratos contra animais, denuncie. Sua denúncia pode salvar vidas e garantir a punição dos responsáveis.
Vamos juntos proteger os animais e garantir um ambiente seguro e saudável para todos.
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