
A Prefeitura de Vargem Alta publicou a Portaria nº 170/2025, que convoca todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal para realizarem o recadastramento funcional obrigatório. A medida tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores, conforme determinações legais e normativas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O recadastramento deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema e-Docs, na guia “Formulário do e-flow”, acessando o seguinte link: https://eflow.es.gov.br/flowdefinition/9b9422d7-5716-7626-06d9-680f4def7d44. O prazo para a realização do procedimento é de 30 dias a partir da data de publicação da portaria (17 de julho de 2025).
Os servidores deverão preencher eletronicamente o formulário disponível na plataforma e anexar a documentação obrigatória, entre eles: comprovante de residência, documentos pessoais, certidões, comprovante de escolaridade, extrato do CNIS, registro em órgão de classe (quando aplicável), entre outros.
Servidores com deficiência terão assegurado atendimento adequado durante o processo de recadastramento, conforme prevê a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência de Recursos Humanos, será responsável por coordenar e acompanhar todo o processo, podendo estabelecer cronograma por secretarias, caso necessário.
Aqueles que não realizarem o recadastramento no prazo estipulado ou prestarem informações falsas poderão estar sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
O recadastramento é fundamental para garantir a atualização dos dados funcionais, subsidiar ações administrativas e assegurar a transparência e a organização do quadro de servidores da Prefeitura de Vargem Alta.

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