
A Prefeitura de Vargem Alta informa que foram aprovadas e sancionadas as Leis Complementares nº 105 e nº 106, ambas de 29 de dezembro de 2025, que promovem a atualização e organização da legislação tributária municipal.
A Lei Complementar nº 105/2025 institui o novo Código Tributário Municipal, consolidando e reorganizando as normas tributárias já existentes no Município. O novo Código não cria nem majora tributos, tendo como objetivo principal atualizar dispositivos legais, padronizar procedimentos e conferir maior clareza e segurança jurídica à legislação tributária municipal, em conformidade com a legislação federal vigente.
A Lei Complementar nº 106/2025 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento técnico utilizado como base de referência para a avaliação dos imóveis urbanos. A atualização da PGV possui caráter normativo e cadastral, sendo importante destacar que não houve aumento dos valores.
As alterações promovidas pelas referidas leis visam corrigir distorções normativas, melhorar a organização da legislação, ampliar a transparência dos critérios adotados e garantir maior segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.
Com a entrada em vigor do novo Código Tributário Municipal e da Planta Genérica de Valores, o Município passa a contar com uma legislação tributária mais organizada, atualizada e alinhada às boas práticas de gestão pública, fortalecendo a administração fiscal e a relação com a sociedade.
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