Reforma Tributária altera forma de registro de atendimentos por profissionais de saúde em 2026

21 de janeiro de 2026 às 15h54.

Com a entrada em vigor das mudanças previstas na Reforma Tributária, profissionais de saúde como dentistas, fisioterapeutas e demais prestadores de serviços devem ficar atentos às novas regras para o registro de seus atendimentos a partir de 2026. As alterações dizem respeito principalmente à forma de emissão de recibos e notas fiscais, que agora passam a seguir padrões nacionais.

De acordo com a nova regulamentação, a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal depende do tipo de atendimento e de quem contrata o serviço — pessoa física ou jurídica.

Atendimento particular segue com recibo digital

Nos atendimentos realizados diretamente ao paciente, identificado por CPF, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Nesses casos, o profissional pode continuar utilizando recibo, desde que emitido por meio do sistema Receita Saúde, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

O recibo gerado pelo Receita Saúde é digital e integrado ao sistema da Receita Federal, permitindo que o paciente utilize o documento para dedução no Imposto de Renda. Os recibos em papel deixam de ser recomendados, pois não se comunicam com a base de dados da Receita.

Convênios e clínicas exigem Nota Fiscal Nacional

Já nos atendimentos prestados a convênios, clínicas ou empresas, identificados por CNPJ, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória. A partir de 2026, esses serviços devem ser registrados exclusivamente por meio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e).

Com a mudança, deixam de ser utilizados o RPA e as notas fiscais emitidas pelos sistemas municipais. A NFS-e Nacional deve ser emitida pelo Portal Nacional da NFS-e, garantindo ao profissional o acesso às alíquotas reduzidas previstas na Reforma Tributária.

2026 será ano de transição e adaptação

O ano de 2026 será considerado um período de transição. Embora os profissionais já devam se adaptar ao novo modelo de emissão de documentos fiscais, os novos tributos — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — ainda não serão cobrados de forma integral neste primeiro momento.

Atenção às novas regras

A orientação é que os profissionais de saúde se adequem desde já às novas exigências, a fim de evitar inconsistências fiscais e garantir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

Em caso de dúvidas, é recomendado buscar orientação junto ao contador ou acessar os canais oficiais da Receita Federal.

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