Súmulas Administrativas fixam entendimento acerca das questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos, nos termos da Portaria nº 001/2023 - PGM de 17 de agosto de 2023.
DOCUMENTOS:
ANEXO SÚMULAS
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 01 - Em caso de ajuizamento de execução fiscal em face de contribuinte já falecido, bem como em que o óbito ocorrer antes da citação, o Procurador poderá requerer a desistência do processo judicial, comunicando posteriormente a chefia imediata, haja vista a ausência da capacidade de ser parte, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido para o processo, e ofensa direta a Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 - A Administração Pública, poderá, em nome da eficiência administrativa, declarar ex officio a prescrição de crédito tributário, podendo, de igual maneira, fazer o mesmo quando provocada
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03 - O protesto extrajudicial não interrompe ou suspende a contagem do prazo prescricional de débitos tributários, posto não estar previsto no rol taxativo do parágrafo único, do art. 174, do CTN ou do art. 79, do CTM.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 04 - O §3º, do art. 12, da Lei nº 902/2010 não estabelece a possibilidade de cumulação entre os benefícios de desconto e conversão do valor da multa em prestação de serviços ou doação de bem em âmbito ambiental.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 05 - É lícita a prorrogação dos prazos de vigência e de execução dos contratos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia cuja contratação se deu com base na Lei nº 8.666/1993, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 06 - Há possibilidade de pagamento de diária por indenização, mediante justificativa pormenorizada da ausência de requerimento em tempo hábil.