Covid-19: Veja as novas regras e horário de funcionamento do comércio em Vargem Alta

27 de julho de 2020 às 00h00.

A nova matriz de risco, divulgada, nesse sábado (25), pelo Governo do Estado, colocou Vargem Alta em Grau de Risco Alto. O 15º Mapa de Risco Covid-19, terá vigência entre segunda-feira (27) a domingo (02). 

Veja o que muda nas atividades comerciais, regras e horários:

 

Grupo I (segunda a sexta feira, atendimento presencial de 10 as 16 horas, nos dias ímpares do calendário) - lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

 

Grupo II (segunda a sexta feira, atendimento presencial de 10 as 16 horas, nos dias pares do calendário) - lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares;

 

Grupo III (segunda a sexta feira, atendimento presencial de 10 as 18 horas) - Os restaurantes e lanchonetes.

Não se submetem as regras de limitação de funcionamento restaurantes que estejam localizados as margens de rodovias, exceto os localizados em áreas urbanas, os quais, permanecem com a obrigatoriedade de cumprimento da limitação de funcionamento.

 

Grupo IV (desobrigados de limitações de funcionamento) - farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

 

Grupo V (Atividades suspensas) - Atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos

Atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público exceto atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres)

 

DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

•          limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

•          Na hipótese de formação de filas, utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes, seja em área interno ou externa;

•          disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

•          orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

•          priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

•          executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

•          priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

•          fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

•          fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

•          exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento.

 

DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO AMPLIADAS AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NA MODALIDADE AUTOSSERVIÇO:

•          Trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

•          disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

•          retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

•          aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas;

•          promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso.

 

RESTRIÇÕES:

•          Distribuidoras de bebidas – Fica vetado consumo presencial;

•          Lojas de conveniência – Fica vetada a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana e feriados, e durante a semana, fora do horário das 12 as 18 horas.

 

FICAM SUSPENSAS:

•          eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

•          Atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 31 de julho de 2020, exceto cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in, conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA;

•          funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de julho de 2020;

 

PRESTADORAS DE SERVIÇO

Ddemais atividades de prestação de serviços não se enquadram nas restrições de funcionamento, não devendo entretanto, descumprir outras orientações de enfrentamento ao COVID-19.

 

ACADEMIAS

•          Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol;

•          Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas, será possibilitado o funcionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos;

•          O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes;

•          É possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas (as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares), restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

1.         Estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agendamento;

2.         Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.

3.         Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

4.         Estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e

5.         Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.

•          No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários;

•          Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máximo de usuários concomitantes;

•          Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento;

•          Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o atendimento;

•          Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento

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