A Prefeitura Municipal Vargem Alta publicou o Decreto nº 4267, de 06 de outubro de 2020, que institui no âmbito do Município o Programa Permanente de Regularização Fundiária, denominado Programa ReguLAR.
A competência do Município é estabelecida pelos termos do art. 30 da Constituição Federal nos assuntos relacionados ao ordenamento do solo urbano, levando em conta as legislações vigentes e, principalmente, o direito fundamental a moradia, previsto na Constituição Federal.
A situação predominante no município, diz respeito a áreas onde as famílias moradoras estão impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses, e este Decreto Municipal é publicado considerando a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos.
A Prefeitura de Vargem Alta busca oferecer aos proprietários a resolução das irregularidades que os expõem a uma condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, a moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população.
O Programa ReguLAR - Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana – REURB, que se dará nas seguintes modalidades:
I. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S);
II. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E); e
III. Regularização Fundiária Urbana Inominada, nos termos do art. 69, da Lei Federal nº 13.465/2017.
As áreas para fins de aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), estão estabelecidas nas seguintes localidades:
I – Departamento;
II – São José de Fruteiras
III – Centro (Castanheira)
IV – Jaciguá
V - Richimond
VI – Vila Maria
VII – Prosperidade
VIII – São João do Oriente
IX – Alto Castelinho
A Prefeitura de Vargem Alta, com esta realização, oferece aos cidadãos um instrumento de cidadania, em sintonia com as políticas setoriais de habitação, meio ambiente, mobilidade urbana e integração social, oferecendo elevação nos níveis de qualidade de vida.
Clique aqui e confira o decreto publicado no Órgao Oficial nº 1524.
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