A Prefeitura de Vargem Alta publicou, na segunda-feira (03), no Órgão Oficial do município, o decreto nº 4473, que prevê multa para quem não fizer o uso de máscara de proteção contra a Covid-19, o que é obrigatória na cidade.
O decreto reforça a obrigação de usar a máscara de forma correta (cobrindo boca e nariz), conforme legislação sanitária, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis a população, transportes coletivos e táxis, estabelecimentos comerciais e industriais, igrejas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O descumprimento acarretará em multa, que será aplicada segundo critérios estabelecidos no Código Sanitário do Município (Decreto 426/99). O valor mínimo é de R$ 364,59. Não usar máscara em ambientes fechados será considerado um agravante. A reincidência do infrator e sua capacidade econômica também serão ressaltadas.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dele. Deverão também, disponibilizar álcool em gel ou 70% (setenta por cento) em locais próximos a suas entradas.
De acordo com a norma, as máscaras podem ser artesanais, ou industriais, desde que atendidas as normas do Ministério da Saúde.
A obrigação prevista será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
Uso obrigatório de máscara - Lei Federal nº 13.979/20200
A de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de higienização de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
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