Obrigatoriedade do uso de máscara é imposição prevista em lei federal

04 de maio de 2021 às 00h00.

A Prefeitura de Vargem Alta, esclarece que por determinação da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, foi estabelecido o uso obrigatório de máscara em ambientes públicos e a imposição de multa por seu descumprimento.

A lei em seu art. 3º-A, diz que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O descumprimento da obrigação prevista do artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo ente federado competente, neste caso o munícipio, devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade, de infrator reincidente e ter a infração ocorrido em ambiente fechado.

A lei ainda cita que a definição e a regulamentação serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista e pelo recolhimento da multa.

Tal medida é uma dentre as várias de enfrentamento da pandemia, e visa resguardar a saúde da população e o correto cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara fazendo uso de fiscalização para seu cumprimento. Tal disposição está ainda em conformidade com a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual o qual, tem por objetivo justamente garantir o cumprimento das medidas de combate a pandemia.

A Prefeitura esclarece ainda, que recebeu do Ministério Público notificação recomendatória para definir e regulamentar, em ato normativo ou administrativo municipal, a imposição de multa para os cidadãos que descumprirem as medidas sanitárias estabelecidas quanto ao uso obrigatório de máscara, especificando as autoridades responsáveis pela fiscalização e recolhimento de multa.

A prefeitura reforça para que a população use máscara, higienize bem as mãos, faça isolamento social e só saia de casa em caso de extrema necessidade.

Boletim Informativo

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Whatsapp

Atendimento ao Público

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 12h00 às 17h00

Telefone

Telefone(s): (28) 3528-1900

Endereço

Endereço: R. Ver. Pedro Israel David - Vargem Alta - CEP 29.295-000

Localização

Copyright © Prefeitura Municipal de Vargem Alta. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.