O dia 18 de maio marca uma luta diária da sociedade a favor das crianças e adolescentes contra os crimes de abuso e exploração sexual. A data marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e foi escolhida em alusão ao crime ocorrido em Vitória/ES, que vitimou a menina Araceli Cabrera Crespo, sequestrada, violentada e assassinada aos oito anos de idade.
Nesse dia, em 1973, uma menina capixaba, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido. Os agressores jamais foram punidos. O movimento em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, após uma forte mobilização, conquistou a aprovação da Lei Federal 9.970/2000 que instituiu o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes e na luta pelo fim da violência sexual. Portanto, esse é um dia em que toda a população do Brasil deve se manifestar contra a violência sexual cometida contra crianças e adolescentes.
Algumas dicas para proteção de crianças e adolescentes e o desenvolvimento de um processo de socialização e educação com direitos e respeito:
O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL?
É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
A VIOLÊNCIA SEXUAL PODE OCORRER DE DUAS FORMAS – ABUSO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL
A violência sexual, abuso ou exploração, pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima.
ABUSO SEXUAL
É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie.
A exploração sexual ocorre de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.
COMO DENUNCIAR
• CONSELHO TUTELAR - tELS.: (28) 99989-1114 / (28) 3528-1509
• POLÍCIA MILITAR - tEL.: 190
• CREAS - VARGEM ALTA - TEL.: (28) 3528-1528
•Disque denúncia nacional - Tel.: 100
Procure o Conselho Tutelar de sua Cidade, Delegacia especializada em crimes contra criança ou adolescente ou uma Delegacia comum. Sua denúncia será sigilosa.
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