A Prefeitura de Vargem Alta comunica que os servidores públicos municipais devem apresentar atestados médicos e odontológicos com a finalidade de abonar faltas ao serviço, no prazo de dois dias úteis à sua chefia imediata, a contar da data contida no documento comprobatório do afastamento.
O atestado médico deve conter a especificação do tempo concedido de dispensa da atividade, o registro dos dados de maneira legível, identificação do emissor mediante assinatura e carimbo ou número do registro no Conselho Regional respectivo de Classe. É recomendado que contenha a especificação do diagnóstico o código do CID (Cadastro Internacional de Doenças).
Em caso de atestados que determinem a ausência do servidor por dois dias ou mais, será necessário que o mesmo seja apresentado pelo servidor ao serviço de medicina do trabalho da Prefeitura para a devida avaliação e encaminhamento à perícia médica, caso seja necessário ou ultrapasse 15 dias.
A ausência do servidor ao trabalho pelo prazo de um dia, a falta justificada no documento será abonada independentemente da avaliação do serviço de medicina do trabalho, no limite de até dois atestados, de um dia cada, dentro do mês.
O envio do documento fora do prazo ensejará o desconto em folha de pagamento como faltas injustificadas.
Os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela municipalidade e os iguais ou superiores a 16 dias serão determinados em perícia médica do município ou do INSS, de acordo com o regime previdenciário a que o servidor esteja vinculado, com a respectiva concessão ou não do auxílio doença (licença para tratamento da própria saúde).
Todos os agendamentos para atendimento pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura e perícia junto ao INSS são de responsabilidade do servidor, cabendo a este comunicar imediatamente ao Setor de Recursos Humanos os agendamentos e as perícias realizadas.
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