Instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana, a partir deste ano de 2022, a taxa de manejo de resíduos sólidos, também conhecida como “taxa do lixo”, continuará a ser cobrada pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, porém agora com ajustes para atendimento a Lei Federal.
A lei nº 14.026 foi sancionada em julho de 2020, e estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país, com o objetivo de permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. Além disso, o Projeto Lei Municipal nº 19/2021 foi enviado, pelo executivo, e aprovado pelo legislativo em 2021, sancionando assim a Lei nº 1.351/2021.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e as penalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A taxa de manejo de resíduos sólidos terá sua base de cálculo da taxa de coleta, remoção e destinação final do lixo determinada em função da área construída do imóvel, no ano de 2022 o recolhimento será feito em cota única, com vencimento em 12/12/2022, visando cobrir as despesas relativas à coleta de lixo no Município de Vargem Alta e atender os preceitos estabelecidos na lei e ainda as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, o qual também fez recomendações quanto a continuidade da cobrança da Taxa de Lixo e sua manutenção.
O prefeito Elieser Rabello informa que não foi possível iniciar a cobrança da TMRS antes por questões sistêmicas e novas análises que se fizeram necessárias, e por isso a taxa teve que ser lançada em cota única, mas informa ainda que no ano de 2023 será lançada no início do ano e será disponibilizado o parcelamento junto ao IPTU.
A Prefeitura Municipal de Vargem está trabalhando e analisando novas estratégias visando reduzir os gastos com a coleta de lixo, a Prefeitura informa ainda que passará por atualização constante dos imóveis do município para manter a cobrança da TMRS de acordo com a legislação e com a real necessidade dos munícipes.
Os boletos da “Taxa de Lixo” estão disponíveis para pagamento e não serão entregues. Os contribuintes poderão retirar na Sede da Prefeitura, no Setor Tributário ou no Site Oficial https://gpi01.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=65f01b20-c1e8-4e33-97ec-a7e0c8786a92
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