A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou na última segunda-feira (04), no uso de suas atribuições legais, edital intimando os contribuintes inadimplentes, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital, a providenciem o pagamento e regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa existente junto ao Município de Vargem Alta/ES ou apresentem comprovação da regularidade dos débitos relacionados.
O não atendimento desta intimação no prazo estabelecido, proporcionará a cobrança administrativa e judicial dos débitos existentes, sendo adotadas medidas como protesto extrajudicial e execução fiscal, negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, além de outras medidas previstas no ordenamento jurídico pátrio.
No caso das empresas optantes do Simples Nacional, que não providenciarem a regularização no prazo definido, nos termos dos artigos 17, V, 28 e 31 inciso IV e § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, estão sujeitas à EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Para o pagamento e regularização dos débitos, os contribuintes deverão se dirigir ao setor de tributação do município, localizado na Vereador Pedro Israel David, S/nº, Parque de Exposições, Vargem Alta, de segunda à sexta, no horário de 12h às 17h, ou na Sala do Empreendedor que fica localizada na Rua Felipe David, próximo ao Montanhês Clube no horário de 12h às 17h.
Clique aqui e acesse a lista dos contribuintes inadimplentes.
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