A Secretaria de Saúde de Vargem Alta reforça que, para garantir um ambiente seguro nas escolas e cumprir as legislações estaduais e federais, é essencial atualizar o cartão de vacina das crianças e adolescentes no ato da matrícula e rematrícula escolar. No Espírito Santo, a apresentação do cartão de vacinação atualizado é obrigatória, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.913, de 1º de novembro de 2018.
Essa legislação exige que o cartão de vacina esteja atualizado para todas as vacinas obrigatórias recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. Caso alguma vacina não possa ser aplicada por contraindicação médica, é necessário apresentar um laudo comprovando a exceção. Caso a matrícula seja realizada sem o cartão atualizado, o responsável terá até 30 dias para regularizar a situação, sob pena de notificação ao Conselho Tutelar.
A Portaria Conjunta SEDU/SESA N° 004-R, de 9 de abril de 2019, reforça os procedimentos de controle para a vacinação nas escolas, assegurando que a imunização de crianças e adolescentes seja respeitada como um direito fundamental. Também, a Lei Federal nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina a obrigatoriedade da vacinação para casos recomendados pelas autoridades sanitárias, visando à saúde coletiva.
Orientação para pais e responsáveis
Pais e responsáveis devem procurar as Unidades Básicas de Saúde de suas regiões ou a Sala de Vacinação para garantir a atualização do cartão de vacinas dos filhos. Lembrando que o cartão do SUS e o cartão de vacina são documentos necessários para a emissão da Declaração de Vacinação, obrigatória para matrícula e rematrícula em escolas públicas e privadas.
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