
A Secretaria de Agricultura de Vargem Alta, em parceria com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), está auxiliando agricultores familiares interessados em participar da chamada pública para a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A aquisição será realizada para o fornecimento de produtos no período de fevereiro a julho de 2025.
Os interessados têm até o dia 21 de janeiro de 2025 para enviar a documentação exigida.
Documentação Necessária
Para cadastro no Portal de Compras Públicas:
- Comprovante de residência atualizado e no nome do candidato;
- RG - cópia autenticada;
- CPF - cópia autenticada.
A documentação para habilitação na chamada pública varia conforme a organização do agricultor:
- Habilitação do Fornecedor Individual (Agricultor não Organizado em Grupo)
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando aplicável;
- Declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria, conforme projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos higiênicossanitários, conforme normas específicas.
Habilitação do Grupo Informal (Associações e Cooperativas não Formalizadas)
- Prova de inscrição no CPF de todos os agricultores participantes;
- Extrato da CAF Física de cada agricultor participante, emitido nos últimos 60 dias;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando aplicável;
- Declaração de produção própria, conforme o projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos higiênicossanitários, conforme normas específicas.
Habilitação do Grupo Formal (Associações e Cooperativas Formalizadas)
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Extrato da CAF Jurídica, emitido nos últimos 60 dias;
- Provas de regularidade fiscal com as fazendas federal, estadual e municipal, além de regularidade com o INSS e FGTS;
- Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria registrada no órgão competente;
- Declaração de produção pelos associados/cooperados, conforme o projeto de venda;
- Declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda;
- Prova de atendimento de requisitos legais e higiênicossanitários.
Projeto de Venda
O projeto de venda deve ser elaborado conforme o modelo do Anexo III da Resolução FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020. O documento deve incluir:
- Nome, CPF e número da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor, para fornecedores individuais ou grupos informais;
- CNPJ e CAF Jurídica da organização produtiva, para grupos formais.
Para mais informações, consulte o Edital Completo e o Portal de Compras Públicas.
A Secretaria de Agricultura e o Incaper estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e apoiar os agricultores no processo de participação. O telefone da Secretaria de Agricultura é o (28) 99939-2194.