O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para a Prefeitura Municipal de Vargem Alta.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (LAI) e a Lei Municipal nº 2.841/2015 (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal).
O cidadão deverá guardar o número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
Além do sistema e-SIC, você poderá registrar pessoalmente sua solicitação no SIC físico, consulte aqui as informações para atendimento via Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (atendimento presencial) na Sede da Prefeitura de Vargem Alta, junto ao Setor de Protocolo, localizado na Rua Zildio Moschen, 22, Centro. O Setor de Protocolo funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.
Também estamos disponíveis, para registro de chamados, através do e-mail: [email protected]
Quantos aos Prazos:
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Quantos aos recursos:
Art.11. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
§ 1º. Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade que exarou a decisão impugnada, adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 2º. Mantida a negativa de acesso 6 informação pela autoridade que exarou a decisão impugnada, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
§ 3º. Verificada a procedência das razões do recurso, a CMRI adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 4º. Mantida a negativa pela CMRI, o recurso será encaminhado à autoridade máxima do Município, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua apresentação.
Atento ao princípio ao princípio da Transparência e à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Prefeitura Municipal de Vargem Alta coloca à disposição do cidadão o seu Portal da Transparência, apresentando um conjunto de dados e informações que permitem o acompanhamento da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público. Mais do que informar, essas ações visam fomentar o controle social dos atos da Administração, abrindo mais um canal de participação cidadã na gestão pública.
Autoridade responsável pelo monitoramento: Ouvidoria Municipal
Nome do servidor responsável pelo SIC: Leide Costa de Almeida Dallecrode (Ouvidora - Mat. 008824)
Informação e orientações pelo telefone: (28) 99924-3986
Fale conosco: [email protected]
Secretaria Municipal de Gabinete
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